ANULAÇÃO DE CASAMENTO

  • No Brasil, os motivos que levam um dos cônjuges a entrar com o pedido de anulação de casamento civil são: 
  • Cônjuge não cumpre deveres da coabitação - é um dos deveres dos cônjuges que inclui a obrigação de manter relações sexuais. Deixar de manter relações sexuais seria descumprir um dos deveres do casamento ou praticar um ato de injúria grave independente se por motivos ligados ao relacionamento do casal, defeito físico ou psíquico irremediável; 
  • Incompetência da autoridade que celebrou o casamento e; 
  • Erro de identidade do outro cônjuge - omissão quanto à homossexualidade ou prostituição, omissão de prática de crime anterior, defeito físico irremediável, doença mental ou transmissível por herança ou contágio. 
  • Existe um prazo máximo de 180 dias a quatro anos para o pedido de anulação do casamento de acordo com o motivo que desencadeou a decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário